Coronavírus x Aluguel de Imóveis

coronavírus

Diante de tantas incertezas em que o mundo vive nos dias atuais, por causa da pandemia do coronavírus, o mercado imobiliário já sofre as consequências na diminuição de procura por locações de imóveis comerciais e residenciais.

 Outro fator preocupante é a carteira locatícia. 

 

O que fazer para manter os Inquilinos ativos nos Contratos de Locações?

Está tramitando um Projeto de Lei (PL 1.090/20) que adia o pagamento de aluguel e proíbe a administração pública de executar ações de despejo durante a crise provocada pela pandemia do coronavírus.

O imóvel que for utilizado para moradia do locatário ou de seus dependentes não poderão sofrer ações de despejo. O projeto ainda propõe que aluguéis não pagos no período de emergência ou calamidade poderão ser quitados em até um ano após o fim do período.

Este projeto tem como objetivo uma alteração na Lei do Inquilinato, é que essa medida seja aplicada sempre que o decreto de estado de emergência ou de calamidade pública prejudique a atividade econômica.

Em virtude da diminuição da capacidade laboral, o texto do projeto vai de encontro com a teoria, já consagrada no direito civil como “Teoria da Imprevisão”, preservando também, o direito à moradia e ao trabalho, dado que muitos empreendimentos econômicos também necessitam pagar aluguel para os seus estabelecimentos manterem-se em funcionamento.

 

Enquanto não se aprova as novas medidas o melhor que os proprietários de Imóveis tem a fazer é negociar. 

Antes de ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento se faz necessário uma análise do Inquilino dos meses que antecederam a crise do coronavírus, exemplo: 

O Inquilino pagava os alugueres pontualmente? De fato a inadimplência ocorreu pela crise da pandemia? A atividade Comercial do Inquilino foi diretamente afetada pela economia?

A orientação seria usar o princípio da boa fé. Tanto o proprietário do imóvel, como o inquilino podem se valer de soluções criativas, orientados por um profissional, para adaptar a situação ao seu caso.

Neste momento as possibilidades podem ser desde a promoção de uma redução temporária no preço da locação até a concessão de uma carência, desconto nas taxas de condomínio ou IPTU, por exemplo, também são soluções que podem ser utilizadas.

Rescindir um contrato no momento atual deve ser a última hipótese, afinal, encontrar um novo imóvel ou procurar um novo Inquilino em meio a uma crise poderá não ser uma tarefa fácil.

É para lhe auxiliar nisso que a Márcio Lima Advocacia dispõe de profissionais capacitados e orientados a lhe dar a solução mais eficaz para o seu problema.

Márcio Lima

Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Pós-Graduado em Direito e Negócios Imobiliários, Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral, com extensão em Direito de Família e Sucessões e Direito Processual Civil, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Pará.

Sócio e fundador do escritório Márcio Lima Advocacia, com forte atuação na cidade de Belém, Região Metropolitana e interior do Estado do Pará.

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