Saiba a importância do cartório no Contrato de Aluguel

O contrato de aluguel é o documento responsável por regularizar e estipular todas as regras da negociação, como prazo, valor, condições do bem, direitos e deveres das partes e outros pontos fundamentais para essa relação.

O documento deve ser elaborado por um profissional especializado na área locatícia de sua confiança para garantir que todas as cláusulas estejam adequadas à legislação e que não tragam desequilíbrio entre as partes, assegurando a sua validade jurídica. Porém, além desses cuidados, também é importante registrá-lo em cartório.

Apesar de não ser obrigatório, esse é um procedimento que garante mais direitos e vantagens para as partes. Quer entender o motivo? Então continue a leitura deste post e entenda a importância de registrar o contrato de locação em cartório!

 

Torna o conteúdo público e incontestável

Fazendo o registro em cartório, o documento fica protegido contra fraudes e passa a ter caráter público, sendo possível conseguir cópias autenticadas e verdadeiras em caso de extravios ou danos.

Além disso, o contrato de aluguel não é importante apenas para as partes, mas também para terceiros envolvidos, tendo em vista que trata de obrigações como pagamento de IPTU, água, energia e condomínio.

Contudo, para garantir que ele terá validade em relação aos terceiros interessados, o registro é obrigatório. Assim, caso o inquilino não pague as dívidas, o proprietário não poderá ser responsabilizado.

Sem que tenha o registro, os credores poderão contestar a responsabilidade do inquilino pelos valores em aberto, permitindo que o locador seja responsabilizado pelas dívidas, devendo quitá-las, para depois buscar o ressarcimento com o locatário.

 

Garante o direito de preferência

O inquilino tem direito de preferência na aquisição do imóvel locado, caso o proprietário resolva vendê-lo. Para isso, ele deve ser notificado para se manifestar sobre o interesse, tendo garantida à igualdade de condições com terceiros.

Não é preciso que exista uma cláusula específica sobre o direito de preferência, tendo em vista que ele está previsto na lei do inquilinato (Lei nº 8.245/91), sendo aplicável mesmo diante da omissão contratual.

Entretanto, para garantir a efetividade, o direito de preferência deve estar averbado. Dessa forma, caso esse direito não seja observado, o inquilino terá 6 meses para tomar as medidas cabíveis para obter o imóvel ou ser ressarcido por perdas e danos, contados do registro do ato de venda.

 

Registra a locação na matrícula do imóvel

O registro da locação na matrícula também é importante para garantir a vigência do contrato em caso de alienação ou venda do imóvel. Nesses casos, o novo proprietário é obrigado a respeitar a locação, sendo impedido de retirar o inquilino.

Assim, quando o locatário não puder adquirir o bem e abrir mão do direito de preferência, ele ainda poderá garantir a sua estadia no imóvel locado. Por outro lado, o comprador também terá ciência desse ônus, sabendo que é objeto de contrato de locação e o prazo que deverá ser respeitado.

 

Averba as garantias do contrato

Os contratos de locação costumam exigir garantias para o caso de inadimplência do locatário, evitando prejuízos ao locador. São elas:

  • caução;
  • fiança;
  • seguro de fiança locatícia;
  • cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

No caso da caução, ela pode recair sobre bem móveis ou imóveis. No primeiro caso, é fundamental registrá-la no Cartório de Títulos e Documentos. Porém, no caso de imóveis, a garantia deve ser averbada na matrícula do imóvel para ter eficácia perante terceiros.

Assim, apesar de não ser obrigatório, o registro do contrato de aluguel é fundamental para resguardar os direitos das partes, trazendo mais segurança jurídica para todos os envolvidos.

Márcio Lima

Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Pós-Graduado em Direito e Negócios Imobiliários, Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral, com extensão em Direito de Família e Sucessões e Direito Processual Civil, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Pará.

Sócio e fundador do escritório Márcio Lima Advocacia, com forte atuação na cidade de Belém, Região Metropolitana e interior do Estado do Pará.

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